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No processo de execução previsto no CPC, assinale a alternativa CORRETA:
Uma vez proposta a execução, o credor nunca poderá dela desistir sem a concordância do executado.
Cada herdeiro responde pelas dívidas do falecido, na proporção da parte que na herança lhe coube, desde que proposta a execução até a feitura da partilha.
Poderá ser autorizada a alienação antecipada dos bens, nos casos previstos em lei, ouvida a parte contrária.
Ao exeqüente compete comprovar que os valores depositados em conta corrente do executado não correspondem a vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios.
Somente quando o valor do crédito executado for superior ao dos bens será lícito ao exeqüente requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.