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De acordo com o Código de Processo Civil, alienada a coisa litigiosa,
não poderá o adquirente ingressar em juízo sem que o consinta a parte contrária. Se ingressar, porém, os efeitos da sentença recairão apenas sobre as partes originárias.
altera-se a legitimidade das partes, independentemente da aquiescência da parte contrária, com a substituição do alienante pelo adquirente, que suportará sozinho os efeitos da sentença.
não poderá o adquirente, em nenhuma hipótese, ingressar em juízo.
altera-se a legitimidade das partes, independentemente da aquiescência da parte contrária, com a substituição do alienante pelo adquirente. A sentença, proferida contra o adquirente, estenderá seus efeitos ao alienante.
não poderá o adquirente ingressar em juízo sem que o consinta a parte contrária. Mesmo assim, a sentença, proferida entre as partes originárias, estenderá seus efeitos ao adquirente.
Um devedor tentou alienar todos os seus bens, o que o levaria à insolvência. Um de seus credores ajuizou ação cautelar preparatória em que comprovou essa situação e apresentou prova literal de dívida líquida e certa.
Nessa situação, com base na legislação de regência, a medida cautelar a ser ordenada pelo juiz seria o(a)
arresto, e, acolhendo o juiz a alegação de decadência do direito do autor, a sentença faria coisa julgada na ação principal.
sequestro, devendo o juiz, no mandado, indicar a lista de bens a serem recolhidos.
busca e apreensão se a prova da dívida fosse uma sentença transitada em julgado.
arresto, concedido independentemente de justificação prévia, sob pena de perecimento do direito.
sequestro, cujo efeito cessaria com o pagamento da dívida pelo devedor.
A averbação no registro de imóveis da certidão comprobatória do ajuizamento da execução
assegura ao exequente a preferência no recebimento do dinheiro por ocasião da venda do imóvel em hasta pública.
faz presumir ter sido realizada em fraude de execução a alienação posterior do bem sobre o qual recaiu a averbação.
autoriza o exequente a realizar, com prioridade sobre os demais credores, a penhora do bem imóvel sobre o qual recaiu a averbação.
dispensa o exequente de realizar a penhora subsequente do bem imóvel sobre o qual recaiu a averbação.
Na ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente em garantia, a comprovação da mora do devedor deve se dar pela juntada com a petição inicial de
notificação realizada por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou de termo de protesto do título representativo da dívida, a critério do credor.
notificação realizada por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou, se comprovada a impossibilidade de apresentação desta, de termo de protesto do título representativo da dívida.
termo de protesto do título representativo da dívida ou, se comprovada a impossibilidade de apresentação deste, de notificação realizada por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos.
notificação realizada por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos e de termo de protesto do título representativo da dívida, cumprindo ao credor apresentar ambos os documentos.
No processo de execução previsto no CPC, assinale a alternativa CORRETA:
Uma vez proposta a execução, o credor nunca poderá dela desistir sem a concordância do executado.
Cada herdeiro responde pelas dívidas do falecido, na proporção da parte que na herança lhe coube, desde que proposta a execução até a feitura da partilha.
Poderá ser autorizada a alienação antecipada dos bens, nos casos previstos em lei, ouvida a parte contrária.
Ao exeqüente compete comprovar que os valores depositados em conta corrente do executado não correspondem a vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios.
Somente quando o valor do crédito executado for superior ao dos bens será lícito ao exeqüente requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.


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Partes no processo.
I. A alienação da coisa litigiosa possibilita ao adquirente intervir no processo como assistente do alienante, mesmo que a parte contrária não consinta.
II. Às partes é permitido o ajuste, por disposição contratual, das formas de substituição processual.
III. O juiz poderá impor limitação quanto ao número de litigantes somente quando o litisconsórcio comprometer a rápida solução do litígio.
IV. O litisconsórcio passivo formado em uma ação de usucapião é classificado como necessário e simples.
V. A legitimação ordinária para a causa pressupõe a coincidência entre a legitimação do direito material e legitimação para estar em juízo.
I, II e V estão corretas.
I, III e IV estão corretas.
I, IV, e V estão corretas.
II, III e IV estão corretas.
II, III e V estão corretas.