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Em matéria de coisa julgada material, é correto afirmar:
O vício provocado pela falta de citação é abrangido pela eficácia preclusiva da coisa julgada material.
A coisa julgada material não alcança decisões interlocutórias.
A eficácia subjetiva da coisa julgada material somente pode alcançar o substituto processual e não o substituído.
A eficácia preclusiva da coisa julgada material impede o reexame do dispositivo de sentença, ainda que por fundamentos de defesa não deduzidos no processo.
A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença ofende a coisa julgada material.