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Se uma sentença transitada em julgado decidiu que a liquidação deve ser feita por artigos,
não poderá haver liquidação por arbitramento, porque a ordem judicial não seria respeitada.
nada impede que a liquidação se faça por arbitramento, se o seu procedimento se mostrar mais adequado.
a liquidação por arbitramento somente será admissível se for necessário alegar e provar fato novo.
a liquidação por arbitramento somente será admissível se a liquidação por artigos concluir pelo valor zero.
a liquidação por arbitramento poderá substituir a liquidação por artigos apenas se houver convenção das partes.