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Das decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento
no prazo de 15 dias, quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação, dentre outras hipóteses.
no prazo de 10 dias, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação, dentre outras hipóteses.
no prazo de 15 dias, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação, dentre outras hipóteses.
no prazo de 10 dias, quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação, dentre outras hipóteses.
no prazo de 8 dias, quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação, dentre outras hipóteses.


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