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Das decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento

Das decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento


A

no prazo de 15 dias, quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação, dentre outras hipóteses.


B

no prazo de 10 dias, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação, dentre outras hipóteses.


C

no prazo de 15 dias, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação, dentre outras hipóteses.


D

no prazo de 10 dias, quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação, dentre outras hipóteses.


E

no prazo de 8 dias, quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação, dentre outras hipóteses.