Imagem de fundo

Diante da declaração, pelo Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade da sistem...

Diante da declaração, pelo Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade da sistemática de compensação de precatórios instituída pela EC n. 62/2009, pode-se afirmar, sobre a penhora de precatórios, que:


A

não se admite a penhora de precatórios, pois tal ato importa nítida afronta à coisa julgada.


B

as penhoras de precatórios efetuadas até o julgamento do STF serão mantidas, estando inviabilizadas constrições posteriores.


C

a inconstitucionalidade reconhecida pelo STF a respeito da compensação dos precatórios não prejudica a penhora de precatórios, sendo aceita pela jurisprudência.


D

os pagamentos efetuados à Fazenda Pública mediante penhora de precatório devem ser objeto de devolução administrativa aos respectivos beneficiários.


E

os pagamentos efetuados à Fazenda Pública mediante penhora de precatório devem ser objeto de devolução exclusivamente judicial aos respectivos beneficiários.