

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Impetrado mandado de segurança, se o documento necessário à prova do direito alegado estiver em poder da autoridade coatora, que se recusa a fornecê-lo, o juiz deverá
encaminhar ofício à autoridade tida como coatora, ordenando a exibição do documento, no prazo de 10 dias, para posterior expedição do instrumento de notificação.
extinguir o processo sem resolução de mérito, pois o mandado de segurança deve ser instruído com prova pré-constituída do direito alegado.
encaminhar ofício à autoridade tida como coatora, solicitando a exibição do documento, no prazo de 10 dias, para posterior expedição do instrumento de notificação.
suspender o processo até que o impetrante obtenha o documento pelas vias adequadas, respeitado o prazo decadencial de 120 dias.
ordenar, no próprio instrumento da notificação, a exibição do documento, marcando, para cumprimento da ordem, o prazo de 10 dias.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.