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Com relação ao agravo, é correto afirmar:
Nos casos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, não caberá agravo na modalidade retida.
O agravo retido depende de preparo, devendo a parte recorrente providenciar o recolhimento das custas no prazo legal sob pena de deserção.
Se conhecerá do agravo retido mesmo que a parte não tenha requerido expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.
Interposto o agravo retido e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz não poderá mais reformar sua decisão.
Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento não caberá agravo retido.