

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a alternativa em discordância com o posicionamento sumular dos Tribunais Superiores.
Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.
Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
Cabem embargos de terceiro à penhora a promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis.
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.