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Quanto aos prazos e formas processuais, assinale a opção correta.
Quando não há funcionamento do fórum, com paralisação dos trabalhos forenses por vários dias, como acontece com a de Carnaval, os prazos são suspensos durante os dias de recesso, voltando a correr no primeiro dia útil seguinte.
A citação feita durante as férias não é nula, mas sua eficácia ficará protelada para após a retomada dos serviços forenses.
Se a parte fundar seu direito ou defesa na inconstitucionalidade de lei, poderá propor ação declaratória incidental para que a decisão acerca da inconstitucionalidade, fundamento do pedido ou defesa, torne-se apta a produzir coisa julgada material.
É nula a sentença proferida nas férias, se a causa não tiver, legalmente, curso no recesso forense.
Quando a intimação é feita durante as férias, começa a correr o prazo para a parte no primeiro dia útil após o recesso.