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Paula propôs uma demanda indenizatória. Apesar de o réu ter ficado revel, os pedidos de Paula foram julgados improcedentes, com trânsito em julgado. Inconformada, Paula propõe a mesma demanda novamente, no ano seguinte. Nesse caso, se o réu apresentar defesa, o novo processo deve ser extinto:
com resolução do mérito, por economia processual;
sem resolução do mérito, por violar a coisa julgada;
sem resolução do mérito, por litispendência;
com resolução do mérito, por violar a boa-fé;
sem resolução do mérito, por congruência.


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