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O Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73), no Capítulo V, ao tratar das Nulidades, no artigo 250, Caput e Parágrafo único, reza que:
O erro de forma do processo acarreta a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais; Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.
O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais; Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.
O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais; Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.
O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais; Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados com ou sem prejuízo à defesa.
O erro de forma e conteúdo do processo acarreta a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais; Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.
Rafael e Paulo, maiores e capazes, devidamente representados por seus advogados, celebraram um contrato, no qual, dentre outras obrigações, havia a previsão de que, em eventual ação judicial, os prazos processuais relativamente aos atos a serem praticados por ambos seriam, em todas as hipóteses, dobrados.
Por conta de desavenças surgidas um ano após a celebração da avença, Rafael ajuizou uma demanda com o objetivo de rescindir o contrato e, ainda, receber indenização por dano material. Regularmente distribuída para o juízo da 10ª Vara Cível da comarca de Porto Alegre/RS, o magistrado houve por reconhecer, de ofício, a nulidade da cláusula que previa a dobra do prazo.
Sobre os fatos, assinale a afirmativa correta.
O magistrado agiu corretamente, uma vez que as regras processuais não podem ser alteradas pela vontade das partes.
Se o magistrado tivesse ouvido as partes antes de reconhecer a nulidade, sua decisão estaria correta, uma vez que, embora a cláusula fosse realmente nula, o princípio do contraditório deveria ter sido observado.
O magistrado agiu incorretamente, uma vez que, tratando-se de objeto disponível, realizado por partes capazes, eventual negócio processual, que ajuste o procedimento às especificidades da causa, deve ser respeitado.
O juiz não poderia ter reconhecido a nulidade do negócio processual, ainda que se tratasse de contrato de adesão realizado por partes em situações manifestamente desproporcionais, uma vez que deve ser respeitada a autonomia da vontade.
Leia as afirmativas a seguir e marque a opção INCORRETA:
Declarada a incompetência absoluta, todos os atos ocorridos no processo serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.
Há conflito de competência quando dois ou mais juízes se declaram competentes.
É competente o foro do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos.
A ação acessória será proposta perante o juiz competente para a ação principal.
Quanto às nulidades dos atos processuais, é correto afirmar:
A nulidade dos atos processuais pode ser alegada em qualquer oportunidade em que couber à parte falar nos autos.
Quando a lei prescrever determinada forma, ainda que com cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.
As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais.
Em regra é nulo o processo quando o Ministério Público não se manifestar em feito em que deva intervir.
A anulação de um ato processual não prejudica a validade dos atos que lhe forem subsequentes e que dele dependam.
Quanto à teoria das nulidades do processo civil, assinale a afirmação correta.
Mesmo quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz a pronunciará e mandará repetir o ato.
Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta pode ser requerida até mesmo pela parte que lhe deu causa.
Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.
A nulidade dos atos não precisa ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, tendo em vista os efeitos processuais.


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Sobre a nulidade no processo civil, é correto afirmar que
a nulidade pode ser requerida por qualquer uma das partes, inclusive pela parte que lhe deu causa.
quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
a nulidade dos atos pode ser alegada a qualquer momento, não necessariamente na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos.
no caso das citações e das intimações as mesmas serão válidas independentemente da forma que se realiza, uma vez que ambas não precisam seguir nenhuma prescrição legal.
a nulidade de uma parte do ato prejudicará as outras, que dela seja dependente ou independente.
A sentença que julga matéria não compreendida pela demanda, que deixa de julgar pedido formulado pelo autor ou que confere à parte mais do que foi postulado incorre em vícios, por aplicação de um princípio fundamental do Direito Processual.
Os vícios e o princípio processual acima referidos são, respectivamente:
nulidade absoluta, nulidade relativa e irregularidade — princípio nemo tenetur se detegere;
extra petita, retro petita e supra petita — princípio da equidade;
nulidade absoluta, nulidade relativa e irregularidade — princípio da congruência;
extra petita, retro petita e supra petita — princípio nemo tenetur se detegere;
extra petita, citra petita e ultra petita — princípio da congruência.
Paula propôs uma demanda indenizatória. Apesar de o réu ter ficado revel, os pedidos de Paula foram julgados improcedentes, com trânsito em julgado. Inconformada, Paula propõe a mesma demanda novamente, no ano seguinte. Nesse caso, se o réu apresentar defesa, o novo processo deve ser extinto:
com resolução do mérito, por economia processual;
sem resolução do mérito, por violar a coisa julgada;
sem resolução do mérito, por litispendência;
com resolução do mérito, por violar a boa-fé;
sem resolução do mérito, por congruência.
Considere as assertivas I, II e III.
I. Em caso de ser declarada a incompetência absoluta, os atos decisórios são nulos, mas os atos instrutórios podem ser aproveitados.
II. A declaração de nulidade de um ato processual não importa a automática nulificação dos atos subsequentes, devendo haver efetiva subordinação e incompatibilidade para que a nulidade gere efeito expansivo, de modo a que a nulidade de um ato gere a nulidade do subsequente.
III. A máxima pas de nullitè sans grief significa que a decretação de nulidade dos atos processuais exige a efetiva existência de prejuízo, o que pode ser traduzido por violação real ao direito ao processo justo.
Assinale a alternativa correta.
Apenas as assertivas I e III estão corretas.
Apenas as assertivas II e III estão corretas.
Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Todas as assertivas são corretas.
Durante a marcha processual civil, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, o processo será:
Anulado.
Encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado em questão para decisão em segunda instância.
Arquivado pelo efeito da percepção.
Nulo.


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No que diz respeito às NULIDADES PROCESSUAIS:
I. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
II. Não prevalece a preclusão quando a parte alegar legítimo impedimento.
III. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.
IV. O erro de forma do processo acarreta a anulação de todos os atos.
V. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.
É CORRETO o que se afirma em:
I, III e V
I, II, IV e V
II, III e V
I, II, III e IV
Analise as assertivas abaixo sobre as nulidades dos atos processuais.
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I, II e III.
II e III, apenas.
Assinale a afirmação correta, quanto ao que expressamente estabelece o Código de Processo Civil:
A nulidade dos atos processuais deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, permitindo o Código, porém, pronunciar-se a nulidade se a parte demonstrar legítimo impedimento quanto à alegação tempestiva.
Quanto à Repercussão Geral que justifica o cabimento de Recurso Extraordinário, determina o CPC que se a mesma for decidida existente pela Turma do STF por no mínimo três votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário.
A ausência de qualquer um dos pressupostos processuais deverá ser pronunciada de ofício.
Negada a existência da repercussão geral que justifica o conhecimento de Recurso Extraordinário, a decisão valerá para todos os futuros recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente.
Mauro ajuizou ação de indenização contra Pedro. O processo tramitou em uma Vara Cível da Comarca de João Pessoa e o Magistrado designou audiência de instrução e julgamento, que ocorreu normalmente, a despeito da ausência de Pedro, que não foi intimado regularmente para o ato processual. Produzida a prova em audiência e encerrada a instrução, mesmo após constatar a existência de ato processual nulo, o Magistrado que preside o feito,
deverá declarar a nulidade do ato de intimação de ofício, independentemente se for julgar o mérito da lide em favor uma ou outra parte.
não declarará a nulidade do ato de intimação ou mandará repeti-lo se puder decidir o mérito a favor de Pedro, que aproveitaria a declaração da nulidade.
deverá declarar a nulidade do ato de intimação se houver requerimento expresso de Pedro no prazo máximo de cinco dias após a realização do ato irregular, ainda se for decidir o mérito em favor de Pedro.
deverá declarar a nulidade do ato de intimação se houver requerimento expresso de Pedro no prazo de quinze dias após a realização do ato irregular, independentemente se for julgar o mérito da lide em favor de uma ou outra parte.
não declarará a nulidade do ato de intimação, ou mandará repeti-lo apenas no caso de Pedro comparecer espontaneamente no processo no prazo de até 5 dias contado da data da audiência, aceitando os atos já realizados.
Os atos processuais não dependem de forma determinada, salvo se a lei expressamente o exigir e, ainda que realizados de outro modo, serão reputados válidos se preencherem a finalidade essencial. A respeito do tema, é correto afirmar que
compete às partes alegar nulidade dos atos na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão, exceto se a parte provar justo impedimento ou se a nulidade tiver que ser conhecida de ofício.
é defesa a distribuição da petição inicial que não esteja acompanhada do instrumento de mandato, ainda que haja procuração junta aos autos principais.
na hipótese de o réu apresentar reconvenção, dispensa-se a determinação de anotação pelo distribuidor, visto que será julgada simultaneamente à ação principal, na mesma sentença.
se um ato for anulado, ou a nulidade afetar apenas parte do ato, nenhum efeito terão os atos subsequentes, prejudicando todos os que com aquele ou com a parte nula guardem ou não dependência.


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No tocante às nulidades processuais, é INCORRETO afirmar:
Sob pena de preclusão, a nulidade dos atos processuais deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte manifestar-se nos autos, mesmo quando deva o juiz decretá-la de ofício.
Em ação na qual haja interesse de incapaz, a não intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do processo.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas, realizado o ato processual de modo diverso ao previsto em lei, sem nulidade estabelecida, o juiz terá tal ato como válido se alcançar sua finalidade.
Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará os atos atingidos, ordenando as providências necessárias para que sejam repetidos ou retificados.
São nulas as citações e intimações, quando feitas sem observância das prescrições legais.
Acerca dos regimes da nulidade no âmbito do processo civil, é CORRETO afirmar:
não vige no processo civil o princípio da instrumentalidade das formas.
em sede de nulidades dos atos processuais, o Código de Processo Civil (CPC) alberga, como regra geral, a tese inserida no velho brocardo pas de nulitté sans grief
por se tratar de matéria de ordem pública, a nulidade pode ser alegada em qualquer oportunidade pelas partes, não se aplicando o instituto da preclusão.
é nulo o processo, desde o seu inicio, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, em qualquer de suas fases.
quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta se impõe, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
Se a nulidade é absoluta e declarável de ofício pelo juiz, não se sujeita à preclusão, podendo ser argüida em qualquer tempo ou grau de jurisdição.
Certo
Errado
Se a nulidade é somente de forma, ela é relativa; não sendo alegada pela parte na primeira oportunidade, se convalida por força da preclusão.
Certo
Errado
O ato processual que atingiu a sua finalidade, apesar de ter sido praticado com desvio de forma, não será anulado de ofício pelo juiz nem a requerimento da parte, a menos que esta demonstre efetivo prejuízo.
Certo
Errado


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