Nos termos do artigo 462 do Código de Processo Civil, se...
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Nos termos do artigo 462 do Código de Processo Civil, se...

Nos termos do artigo 462 do Código de Processo Civil, se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença. Por esse dispositivo, no momento de decidir, o juiz deverá considerar:


A

Matéria de fato ou de direito que possam influir no julgamento da lide, desde que não impliquem alteração da causa de pedir ou do pedido.


B

Matéria de fato apenas, desde que não implique alteração da causa de pedir ou pedido.


C

Matéria de direito apenas, ainda que implique alteração da causa de pedir ou pedido.


D

Matéria de direito apenas, desde que não implique alteração da causa de pedir ou pedido.


E

Matéria de fato ou de direito que possam influir no julgamento da lide, ainda que não impliquem alteração da causa de pedir ou do pedido.