De acordo com o Código de Processo Civil, alienada a coisa litigiosa,
A
não poderá o adquirente ingressar em juízo sem que o consinta a parte contrária. Se ingressar, porém, os efeitos da sentença recairão apenas sobre as partes originárias.
B
altera-se a legitimidade das partes, independentemente da aquiescência da parte contrária, com a substituição do alienante pelo adquirente, que suportará sozinho os efeitos da sentença.
C
não poderá o adquirente, em nenhuma hipótese, ingressar em juízo.
D
altera-se a legitimidade das partes, independentemente da aquiescência da parte contrária, com a substituição do alienante pelo adquirente. A sentença, proferida contra o adquirente, estenderá seus efeitos ao alienante.
E
não poderá o adquirente ingressar em juízo sem que o consinta a parte contrária. Mesmo assim, a sentença, proferida entre as partes originárias, estenderá seus efeitos ao adquirente.
Na ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente em garantia, a comprovação da mora do devedor deve se dar pela juntada com a petição inicial de
A
notificação realizada por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou de termo de protesto do título representativo da dívida, a critério do credor.
B
notificação realizada por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou, se comprovada a impossibilidade de apresentação desta, de termo de protesto do título representativo da dívida.
C
termo de protesto do título representativo da dívida ou, se comprovada a impossibilidade de apresentação deste, de notificação realizada por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos.
D
notificação realizada por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos e de termo de protesto do título representativo da dívida, cumprindo ao credor apresentar ambos os documentos.