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Considere a seguinte situação hipotética.
Durante o trâmite de uma ação judicial, João confessou fatos relevantes para a resolução do conflito. Posteriormente, João informou ao juiz da causa ter-se arrependido da confissão e solicitado a revogação do ato.
Nessa situação, caberá ao juiz indeferir o pedido de João com base no caráter irrevogável da confissão.
Sobre a confissão no Código de Processo Civil vigente, é correto afirmar:
Quando emanar de erro, pode ser revogada por ação anulatória, tenha ou não transitado em julgado a sentença da qual se constituiu em um dos fundamentos.
Cabe ao confitente ou, se já falecido, aos seus herdeiros o direito de propor a ação para fins de revogar a confissão quando esta emanou de dolo.
A confissão é sempre indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável.
Pode ser revogada por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença da qual constituir um dos seus fundamentos.
Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.
Com relação ao instituto da confissão, assinale a alternativa INCORRETA:
Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.
A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.
A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte, a quem a represente ou a terceiro, mesmo que não interessado, tem a mesma eficácia probatória da judicial.
A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
Com relação à confissão, aponte a alternativa incorreta:
pode ser extrajudicial ou judicial e, esta última, provocada ou espontânea. Admite-se que a espontânea seja realizada por procurador ao qual tenham sido conferidos poderes especiais;
quando emanar de dolo pode ser revogada por ação anulatória, quando pendente o processo em que foi feita;
quando emanar de dolo, pode ser revogada por ação rescisória, quando já transitada em julgado a sentença que a considerou como um de seus fundamentos;
quando contida em testamento, não tem a mesma força probatória que a confissão judícial;
necessita da autorização do outro cônjuge, para operar seus efeitos, nas ações que versem sobre bens imóveis.
De acordo com o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar que a confissão
judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial.
é, de regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável.
de um cônjuge não valerá sem a do outro, nas ações que versarem sobre bens imóveis.
provocada poderá ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.


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A confissão
extrajudicial não gera efeitos no processo judicial.
é ato unilateral e privativo do réu, a ser praticada pessoalmente.
judicial quando emanada de erro pode ser revogada mediante ação anulatória ou ação rescisória.
espontânea não pode ser feita por mandatário, ainda que com poderes especiais.
de um dos réus não é admitida, em havendo litisconsórcio passivo necessário.