Segundo o Código de Processo Civil estão
impedidos de depor
A
o interdito por demência.
B
o que, acometido por enfermidade, ou debilidade
mental, ao tempo em que ocorreram os fatos,
não podia discerni-los; ou, ao tempo em que
deve depor, não está habilitado a transmitir as
percepções.
C
o menor de 16 (dezesseis) anos.
D
o cônjuge, bem como o ascendente e o
descendente em qualquer grau, ou colateral,
até o terceiro grau, de alguma das partes, por
consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir
o interesse público, ou, tratando-se de causa
relativa ao estado da pessoa, não se puder
obter de outro modo a prova, que o juiz repute
necessária ao julgamento do mérito.
E
o cego e o surdo, quando a ciência do fato
depender dos sentidos que lhes faltam.