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A pessoa jurídica “X” que tem sede na Capital do Estado e estabelecimento em diversos municípios do interior, em um desses municípios contratou os serviços da oficina mecânica “Y” para manutenção de seus veículos mas não pagou pelos serviços prestados. Tendo “Y” de demandar a devedora no domicílio dela, é possível ajuizar a ação
somente na Capital do Estado, porque nela se encontra a sede da devedora.
em qualquer comarca, dentro da qual a devedora possua estabelecimento.
na comarca a que pertencer o município no qual o contrato foi celebrado.
apenas na comarca a que pertencer o município onde se encontrar o principal estabelecimento da devedora.
em qualquer comarca do Estado, de livre escolha do credor, porque o domicílio na Capital estende seus efeitos para todo o limite territorial do Estado.


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