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Os embargos do devedor

Os embargos do devedor


A

referem-se à defesa a ser oferecida no cumprimento de sentença.


B

serão oferecidos no prazo de quinze dias, contados da data da citação do devedor.


C

se opostos quando garantido o Juízo, como regra serão recebidos no duplo efeito.


D

serão rejeitados liminarmente quando intempestivos, quando inepta a petição inicial ou quando manifestamente protelatórios.


E

recebidos com efeito suspensivo, não impedirão a efetivação dos atos de penhora, avaliação e alienação dos bens.