Em relação à coisa julgada, é correto afirmar:
forma-se pela verdade dos fatos, desde que estabelecida como fundamento da sentença.
se ocorreu preclusão, pode-se discutir no curso do processo as questões já decididas, desde que em Primeira Instância.
uma vez formada, com resolução de mérito, ter-se-ão como deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor tanto ao acolhimento como à rejeição do pedido.
a resolução da questão prejudicial não a forma em nenhum caso.
o julgamento da relação jurídica continuativa, da qual sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, é imutável pela formação de coisa julgada material.