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Assinale a alternativa CORRETA: O MINISTÉRIO PÚBLICO, quanto à ação civil pública [...]
Detém legitimidade para sua propositura em defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Não detém legitimidade para a sua promoção em defesa de interesses individuais homogêneos por tratar-se de situações particulares e não conexas.
Só detém legitimidade para instaurá-la quando em defesa de interesses difusos e coletivos.
Na hipótese da alternativa b, cláusula final (interesses homogêneos) somente atuará por deliberação da assembléia geral da associação de classe dos interessados.
Só detém legitimidade para instaurá-la quando em defesa de interesses difusos e individuais homogêneos.