DENTRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO, ALGUMAS SÃO FALSAS E, OUTRAS VERDADEIRAS.
I -A regra do art. 473, do Código de Processo
Civil, expressa um modo de aplicação do princípio da eventualidade.
II -A competência absoluta, segundo os modernos ensinamentos doutrinários, não mais pode ser vista como pressuposto processual de validade da relação jurídico-processual, porquanto, ajuizada a demanda perante juiz absolutamente incompetente e uma vez assim reconhecido, apenas os atos decisórios serão nulos.
III - Somente a assistência litisconsorcial pode ser definida como típica intervenção ad adiuvandum.
IV - O fato, para ser notório, tem de se revestir de notoriedade absoluta e não, apenas, relativa.
V - Sempre que o juiz denegar o mandado de segurança, por entender inexistente o direito pleiteado pelo impetrante, poderá esse, ulteriormente, intentar o reconhecimento do direito pelas vias ordinárias.
Das proposições acima, apenas são verdadeiras.