DENTRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO, ALGUMAS SÃO FALSAS E, OUTRAS...
Imagem de fundo

DENTRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO, ALGUMAS SÃO FALSAS E, OUTRAS...

DENTRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO, ALGUMAS SÃO FALSAS E, OUTRAS, VERDADEIRAS.



I - Havendo o legislador fixado, abstratamente, uma regra de competência, segundo um dado conceito jurídico (assim, v.g., o conceito de domicílio, fornecido pelo direito material), mas vindo uma lei nova a alterar esse conceito jurídico (e.g., "o domicílio é o lugar onde a pessoa nasceu", ou "onde estuda", ou "onde trabalha", etc.) e, por isso, também, repercutindo na regra da determinação da competência, proposta a ação, segundo o regime legal anterior, não se aplica ao processo o princípio da perpetuatio iurisdictionis.

II - O conteúdo da denominada exceção de pré­executividade, segundo o entendimento dominante no Superior Tribunal de Justiça, deve recair em questões passíveis de conhecimento de ofício.

III -Confirmada, por maioria de votos, em grau de recurso de apelação, a decisão de primeiro grau, denegatória de mandado de segurança, o impetrante não poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça sem, antes, opor, à decisão majoritária, embargos infringentes.

IV -A hipoteca judiciária, prevista no art. 466, do Código de Processo Civil, não pode ser havida por efeito secundário da sentença.

V -Na confissão, deve o juiz atentar para as palavras do confitente, sendo-lhe defeso investigar o animus confitendi.

Das proposições acima, apenas são verdadeiras.


A

As de nº I e II.


B

As de nº II e III.


C

As de nº IV e V.


D

As de nº I e IV.