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ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
contra deliberações da turma recursai dos juizados especiais não se admite recurso especial;
é inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem;
a prescrição, no processo civil, não pode ser conhecida de ofício, salvo quando se tratar de direito não patrimonial;
não se conhece do recurso especial fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do STJ já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.