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ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:


A

contra deliberações da turma recursai dos juizados especiais não se admite recurso especial;


B

é inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem;


C

a prescrição, no processo civil, não pode ser conhecida de ofício, salvo quando se tratar de direito não patrimonial;


D

não se conhece do recurso especial fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do STJ já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.