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Nos autos de uma ação indenizatória, o juiz da causa proferiu sentença em que julgava procedente o pleito autoral. Inconformado, o réu interpôs o recurso cabível, ao qual o órgão ad quem, por maioria de votos, deu provimento, para reconhecer o vício da carência de ação, diante da ilegitimidade ativa ad causam. Para fins de impugnação deste acórdão, será cabível, em tese:
o agravo interno;
o mandado de segurança;
o recurso especial;
o recurso ordinário-constitucional;
o recurso de embargos infringentes.


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