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A petição inicial é o instrumento da demanda. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. Todavia, há casos em que a petição inicial será indeferida. Deverá o juiz indeferir a petição inicial quando:
contiver pedidos alternativos, quando pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo;
o autor formular mais de um pedido em ordem sucessiva a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior;
o autor atribuir um valor à causa, quando esta não tem conteúdo econômico;
contiver pedidos incompatíveis entre si;
o pedido for juridicamente possível.