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A respeito da intervenção das pessoas de direito público em causas cuja decisão possa lhes gerar efeitos, assinale a alternativa correta.
É admitida a intervenção mesmo que se trate de efeitos reflexos indiretos e de natureza econômica.
A intervenção só é admitida se demonstrado o interesse jurídico na vitória de uma das partes.
A intervenção depende da anuência da parte cujos interesses coincidem com o da interveniente.
Essa intervenção, afora as hipóteses de comprovado interesse jurídico, só pode se dar pela via do recurso de terceiro interessado.
Não prescinde a pessoa jurídica de direito público interveniente da demonstração de que seria parte legítima para figurar como autora ou ré da demanda.


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