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Sobre a reconvenção, é correto afirmar que
pode ser ajuizada pelo réu, em seu próprio nome, mesmo quando o autor demandar em nome de outrem.
não é admissível em ação declaratória, mercê da sua natureza de ação dúplice.
é admissível no processo de execução fiscal, visando repetição de indébito.
é prescindível para a condenação do autor ao pagamento de indenização por demandar sobre dívida já paga.
deve estar fundada nos mesmos fatos narrados na petição inicial.