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Sobre a ação de nunciação de obra nova, é correto afirmar que:
seja qual for o fundamento do embargo, o juiz pode autorizar o prosseguimento da obra pelo nunciado, desde que prestada caução.
é vedada a concessão do embargo liminar sem audiência de justificação ou oitiva do representante da Fazenda Pública do Município.
não pode ser ajuizada por particular em face da Fazenda Pública, visando embargar obra pública.
não pode ser ajuizada pelo condomínio, mas apenas por condômino, por vizinho ou pelo Município.
pode ser convertida em ação demolitória, mesmo após a estabilização da lide, porquanto este pedido está contido na demanda de nunciação.