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Concedida medida cautelar, se houver suspensão da ação principal, esta

Concedida medida cautelar, se houver suspensão da ação principal, esta


A

perderá eficácia.


B

terá sua execução suspensa.


C

terá sua eficácia conservada, salvo decisão judicial em contrário.


D

ficará suspensa em igual prazo.


E

terá cessada sua eficácia, devendo ser renovada se a principal retornar andamento.