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A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil – alterada pela Lei nº 12.777, de 7 de fevereiro de 2006, institui uma hipótese de julgamento imediato, apelidado pela doutrina de julgamento de improcedência prima facie. Sobre o tema, assinale a afirmativa INCORRETA.
Na aplicação do instituto é proferida a sentença de plano, sendo dispensada a citação da parte requerida.
Só é cabível quando a questão controvertida for unicamente de direito. Em caso de haver questão de fato, não se admite a aplicação do instituto.
Basta ao juiz reproduzir o teor da sentença anteriormente prolatada, pois também é requisito que, no juízo, já tenha sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.
No caso de o juiz reconhecer a improcedência de plano, se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de quarenta e oito horas, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.


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