

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a alternativa CORRETA.
A ação de habeas data é garantia constitucional inabolível destinada a assegurar o conhecimento e, se necessário, a retificação, de informações de caráter pessoal relativas à pessoa do impetrante, constantes de banco de dados de entidades governamentais, ou de entidades de caráter público ou privado.
O prazo para impetração do mandado de segurança, cuja constitucionalidade foi afirmada pelo Supremo Tribunal Federal, tem sua natureza jurídica discutida em doutrina sendo, atualmente, predominante a posição de que se trata de prazo preclusivo, já que o impetrante não perde o direito à desconstituição do ato, mas apenas não pode fazê-lo por meio da via do writ.
No controle de constitucionalidade difuso, em que o órgão fracionário do Tribunal de 2º grau deixa de aplicar uma norma, por considerá-la inconstitucional, não há necessidade de submissão da questão ao plenário da Corte.
A ação popular produz coisa julgada secundum eventus litis, pois será erga omnes, exceto em caso de improcedência por insuficiência de provas.