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O autor ingressa com demanda cautelar de arresto, alegando que o réu, devedor sem domicílio certo, teria deixado de pagar a obrigação no prazo estipulado. Nesse caso, é correto afirmar que,
respeitados os requisitos legais, a medida cautelar conservará sua eficácia na pendência da ação principal, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
cessando a eficácia da medida cautelar, pode a parte repetir o pedido formulado, mesmo que não existam novos fundamentos para tanto.
havendo propositura de ação principal, os autos dessa e da ação cautelar não poderão ser apensa- dos, a fim de que seja resguardada, ao magistrado, a possibilidade de julgar ambas as demandas em sentido diverso.
se for reconhecida a prescrição na ação cautelar, o requerente deverá ser condenado a reparar os prejuízos que a execução da medida tiver causado ao requerido, mas a indenização não poderá ser liquidada nos autos da própria ação cautelar.