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Considerando o disposto no Código de Processo Civil,
a alienação, a título particular e por ato entre vivos, do bem objeto da lide altera a legitimidade das partes.
o adquirente ou o cessionário terão sempre assegurado o direito de intervir no processo, para assistir o alienante ou o cedente.
o adquirente ou o cedente, independentemente do consentimento da parte contrária, poderão ingressar em juízo, substituindo o alienante ou o cedente.
na hipótese de morte ou incapacidade do advogado da parte ré, não constituído novo mandatário no prazo legal estipulado pelo juiz, o processo será extinto sem exame do mérito.