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Marcelo, Antônio, Pedro e Gilberto são credores de Francisco em obrigação indivisível. Francisco não cumpre voluntariamente sua obrigação com seus credores. Gilberto propõe demanda judicial em desfavor de Francisco e obtém êxito. Diante do exposto, é correto afirmar que
Pedro terá direito a 1/4 do bem obtido, deduzidas as despesas processuais em seu crédito.
Marcelo terá direito à parte do bem que Gilberto determinar, visto que não participou do processo proposto.
Antônio não terá direito a nada, uma vez que não participou do processo proposto por Gilberto.
Tendo em vista que apenas Gilberto propôs a ação judicial, apenas ele terá direito ao bem conseguido.
Marcelo terá direito a 1/3 do bem obtido, deduzidas as despesas processuais em seu crédito.


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