Imagem de fundo

Há amparo legal ao pedido de liminar inaudita altera parte em ação de despejo que tenha...

Há amparo legal ao pedido de liminar inaudita altera parte em ação de despejo que tenha por fundamento exclusivo


A

a permanência do sublocatário no imóvel, extinta a locação, celebrada com o locatário.


B

a falta de pagamento dos acessórios da locação, independentemente de motivo, com quitação do aluguel no vencimento, quando o contrato estiver desprovido de qualquer das garantias previstas na lei, porque apresentado pedido de exoneração dela.


C

o descumprimento de mútuo acordo celebrado por escrito e assinado pelas partes e por duas testemunhas, com prazo mínimo de 90 dias para desocupação, contado da assinatura do instrumento.


D

o fim da locação residencial, se a ação for proposta em 30 dias do termo ou cumprimento de notificação comunicando a intenção de retomada.


E

o término do prazo da locação para temporada, tendo sido proposta a ação de despejo em 90 dias após o vencimento do contrato.