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Têm força de título executivo extrajudicial, por disposição expressa de lei ou enunciado de súmula do STJ, os documentos abaixo, EXCETO:
instrumento de confissão de dívida assinado por duas testemunhas.
instrumento de transação referendado pela Defensoria Pública sem assinatura de duas testemunhas.
contrato de abertura de crédito.
boleto bancário de despesa condominial originada em contrato verbal de locação, para execução pelo locador.
contrato de honorários advocatícios, sem assinatura de duas testemunhas.


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