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Tratando-se de litisconsórcio e intervenção de terceiros é INCORRETO afirmar que
a assistência simples em ação de desapropriação depende de interesse jurídico fundado em direito real.
a Fazenda Pública, na qualidade de assistente simples, não tem o prazo diferenciado para recorrer.
a intervenção anômala da União Federal não implica em modificação de plano da competência para o julgamento da demanda.
em ação cujo objeto é anular a licitação, a empresa vencedora deve comparecer como litisconsorte necessária.
não há condenação do assistente simples em honorários advocatícios.