Imagem de fundo

M. C. recebeu, no dia 10 de setembro, carta de citação proveniente de ação de cobrança ...

M. C. recebeu, no dia 10 de setembro, carta de citação proveniente de ação de cobrança ajuizada pela companhia distribuidora de água e esgoto de sua cidade, em razão de um débito de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Sem condições de arcar com um advogado, M. C. procurou a Defensoria Pública de seu Estado para defender-lhe no processo. O Aviso de Recebimento (AR) da carta de citação foi juntado ao processo no dia 02 de outubro de 2013, tendo o Defensor Público encarregado do caso apresentado contestação no dia 22 de outubro do mesmo ano. Com base nos fatos narrados, a contestação apresentada


A

está no prazo legal, pois o termo final do prazo para o oferecimento da contestação foi 1º.11.2013.


B

terá a sua intempestividade reconhecida pelo juiz, pois a contagem do prazo iniciou-se no dia seguinte ao do efetivo recebimento da carta de citação por M. C., tendo se encerrado no dia 25.09.2013.


C

deverá ser desentranhada dos autos, pois a contagem do prazo iniciou-se no exato dia em que M. C. teve ciência da ação, com o recebimento da carta de citação, tendo se encerrado no dia 24.09.2013


D

está regular, pois os vinte dias para o oferecimento da contestação se encerraram no dia 22.10.2013.


E

carece de amparo legal, pois o prazo para o oferecimento da contestação iniciou-se no dia seguinte ao da juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido, tendo se encerrado no dia 17.10.2013.