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Nos termos da Lei n.º 8.038/90, a reclamação

Nos termos da Lei n.º 8.038/90, a reclamação


A

serve para preservar a competência do Tribunal.


B

será distribuída livremente e não permite a impugnação do pedido por qualquer interessado.


C

se julgada procedente, suspenderá o ato ou processo impugnado.


D

serve para garantir a autoridade das decisões do Tribunal, mas não para preservar a sua competência.