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No processo cautelar,

No processo cautelar,


A

a medida deferida liminarmente conserva sua eficácia se o processo principal for extinto sem julgamento de mérito e a apelação for recebida no efeito devolutivo.


B

não há contestação, pois inexiste lide.


C

a prova deve ser pré-constituída, não se admitindo colheita da prova oral.


D

é cabível a concessão de liminar sem a oitiva da parte contrária, inclusive sem justificação prévia ou prestação de caução.


E

não cabe condenação em perdas e danos, as quais devem ser pleiteadas no processo principal.