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O procedimento comum sumário

O procedimento comum sumário


A

não poderá ser convertido em ordinário quando houver necessidade de prova técnica de maior complexidade.


B

será observado nas causas, qualquer que seja o valor, de arrendamento rural e de parceria agrícola.


C

não admite pedido contraposto, devendo réu valerse da reconvenção quando quiser formular pedido a seu favor fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.


D

é incabível nas causas, qualquer que seja o valor, em que for ré a Fazenda Pública.


E

exige o comparecimento pessoal das partes à audiência, as quais não poderão fazer-se representar por preposto com poderes para transigir.