Da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que
nega seguimento a recurso especial sob o fundamento
de que a decisão recorrida estaria de acordo com o posicionamento
adotado pelo Superior Tribunal de Justiça,
em julgamento de tema afetado ao sistema de recursos
repetitivos, quando, na verdade, esse paradigma trata de
assunto diverso daquele discutido no recurso especial
mencionado, cabe, segundo a lei processual:
A
agravo interno, perante a Turma que proferiu o acórdão
combatido.
B
embargos de declaração, com o exclusivo objetivo de
prequestionar o tema veiculado no recurso especial.
C
agravo em recurso especial.
D
novo recurso especial, interposto diretamente no Superior
Tribunal de Justiça.