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Credor de uma obrigação, um ano depois de ter tido ciência...

Credor de uma obrigação, um ano depois de ter tido ciência da sentença que julgou extinto o processo por falta de interesse de agir, decisão que restou irrecorrida, deu-se conta de que o juízo prolator daquela sentença era absolutamente incompetente.

Nesse cenário, é-lhe possível


A
impetrar mandado de segurança, sob o fundamento da incompetência absoluta do juízo originário.

B
interpor recurso de apelação, já que há error in procedendo, vício que afasta a preclusão temporal.

C
propor ação anulatória, já que a sentença é terminativa e não há coisa julgada material.

D
interpor reclamação, uma vez que houve usurpação da competência do órgão jurisdicional de segundo grau.

E
propor, perante o juízo competente, e em face do mesmo réu, nova ação de cobrança.