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Credor de uma obrigação, um ano depois de ter tido ciência da sentença que julgou extin...

Credor de uma obrigação, um ano depois de ter tido ciência da sentença que julgou extinto o processo por falta de interesse de agir, decisão que restou irrecorrida, deu-se conta de que o juízo prolator daquela sentença era absolutamente incompetente.

Nesse cenário, é-lhe possível


A
impetrar mandado de segurança, sob o fundamento da incompetência absoluta do juízo originário.

B
interpor recurso de apelação, já que há error in procedendo, vício que afasta a preclusão temporal.

C
propor ação anulatória, já que a sentença é terminativa e não há coisa julgada material.

D
interpor reclamação, uma vez que houve usurpação da competência do órgão jurisdicional de segundo grau.

E
propor, perante o juízo competente, e em face do mesmo réu, nova ação de cobrança.