o prazo para recorrer de decisões inicie-se no dia útil seguinte
ao da publicação do ato jurisdicional, que deve ocorrer no
diário oficial.
B
o prazo para recorrer será contado em dobro, e o para
contestar, em quádruplo.
C
o prazo para praticar ato processual será contado em dobro,
mesmo em se tratando de prazos próprios que sejam
expressamente determinados na legislação.
D
o prazo para praticar ato processual será de dez dias, desde que
inexista previsão legal ou prazo determinado pelo juiz
dispondo de outra forma.
E
o prazo para recorrer será computado a partir da juntada do
mandado de intimação da parte assistida pela advocacia
pública aos autos.