Se, em sentença transitada em julgado, for declarada inexistente a
obrigação que ensejou a execução, o exequente
A
será advertido por praticar ato atentatório à dignidade da
justiça.
B
será alvo de comunicação à OAB, a ser determinada pelo juiz.
C
ressarcirá o executado dos danos a este causados.
D
responderá por litigância de má-fé.
E
pagará multa por deslealdade processual.