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Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), em relação aos embargos à execução, analise as assertivas a seguir e assinale V, para as Verdadeiras, ou F, para as Falsas:
( ) A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.
( ) Nos embargos à execução, o executado não poderá alegar a inexequibilidade do título executivo ou a inexigibilidade da obrigação.
( ) Recebidos os embargos, o exequente será regularmente intimado para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Qual alternativa preenche CORRETAMENTE, os parênteses, na ordem em que aparecem?
V-V-F.
V-F-V.
F-F-V.
F-V-F.
Determinada instituição financeira propôs ação de execução por quantia certa em face de Breno, objetivando o recebimento de valores provenientes de financiamento de um veículo. Citado para cumprir a obrigação, o executado entende que há excesso de execução e pretende se defender.
Nessa situação hipotética, a defesa deverá ser oferecida
por meio de embargos à execução, que deverá ser autuada em apartado, e o seu processamento independe de garantia do juízo.
por meio de impugnação oferecida nos próprios autos da ação de execução, e o seu processamento dependerá de garantia do juízo mediante penhora, depósito ou caução.
por meio de impugnação, que deverá ser autuada em apartado, e o seu processamento independe de garantia do juízo.
por meio de embargos à execução oferecidos nos próprios autos da ação de execução, e o seu processamento depende de garantia real ou fidejussória.
nos próprios autos da ação de execução, mediante impugnação, e o seu processamento depende de garantia real ou fidejussória.
No bojo de uma execução de título extrajudicial movida em face de um empresário individual, o juízo da Comarca “A” (deprecante) expede carta precatória para a Comarca “B” (deprecado), visando à penhora, à avaliação e à alienação de um imóvel de veraneio. O oficial de justiça da Comarca “B” efetiva a penhora do bem e intima pessoalmente o executado e sua esposa, casados sob o regime de comunhão parcial de bens. A esposa, embora não figure no título executivo, pretende alegar a nulidade do título por ausência de outorga uxória e, subsidiariamente, a impenhorabilidade da sua meação. O executado e sua esposa possuem advogados distintos, de escritórios de advocacia diversos.
À luz do CPC/2015, da doutrina especializada e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa que descreve corretamente o regime jurídico dos embargos.
Em razão de o ato de constrição ter sido praticado pelo juízo da Comarca “B”, a competência para processar e julgar os embargos à execução é absoluta e exclusiva do juízo deprecado, independentemente da matéria arguida, visando a preservar a unidade da execução e a celeridade do ato expropriatório.
O prazo para a oposição de embargos será contado a partir da juntada da certificação da citação ou intimação da penhora na carta precatória, fluindo em dobro para o executado e sua esposa (30 dias úteis), dado que possuem procuradores diferentes de escritórios distintos, conforme a regra geral do Art. 229 do CPC.
Conforme o entendimento do STJ, a esposa do executado, ao ser intimada da penhora sobre bem imóvel do casal, detém legitimidade para opor embargos à execução, visando a discutir a própria causa debendi e a nulidade do título, na condição de litisconsorte passiva necessária, ou valer-se dos embargos de terceiro exclusivamente para a defesa de sua meação.
Se a esposa optar por requerer o parcelamento da dívida na forma da moratória judicial (Art. 916, CPC), tal iniciativa importa preclusão lógica e renúncia ao direito de opor embargos à execução por ambos os cônjuges, sendo vedada a cumulação do pedido de parcelamento com a discussão incidental de impenhorabilidade da meação.
Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los será do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.
João, advogado, estava estudando sobre embargos à execução. Sabia que, conforme o Código de Processo Civil, o executado pode se opor à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução. Também aprendeu que, quando houver mais de um executado e estes forem cônjuges ou companheiros, o prazo para apresentação dos embargos será contado a partir:
da juntada individual do comprovante de citação de cada executado, contado separadamente.
da citação de ambos os executados, independentemente de quando os comprovantes forem juntados aos autos.
da juntada do comprovante de citação do primeiro executado citado.
da data da primeira citação, independentemente da ordem de juntada.
da juntada do comprovante de citação do último executado citado.
Em sede de embargos à execução, os quais foram fundados na prescrição da dívida, finda a instrução processual, o Juiz proferiu sentença julgando improcedentes os embargos, bem como determinou o prosseguimento da execução.
Nesse caso, é correto afirmar que
é incabível a condenação do embargante ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, pois os embargos à execução constituem mero incidente processual.
o embargante poderá interpor agravo de instrumento em face da decisão por se tratar de decisão interlocutória proferida na execução de título extrajudicial.
com a oposição dos embargos à execução, houve automática concessão de efeito suspensivo a impedir a prática de atos de expropriação de bens.
a alegação de prescrição da dívida é incabível em sede de embargos à execução, cujo rol de matérias passíveis de alegação é previsto em rol taxativo no Código de Processo Civil.
eventual recurso de apelação interposto em face da sentença não terá efeito suspensivo.
José foi citado em uma execução fundada em título executivo extrajudicial, movida por Marina. No último dia do prazo para apresentar defesa, ele opôs embargos à execução, alegando diversas preliminares processuais e excesso de execução.
Quando os embargos já estavam conclusos para sentença, José peticionou nos autos principais da execução, efetuando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado e requereu o parcelamento do valor principal da dívida em 6 (seis) prestações mensais, com amparo no art. 916 do Código de Processo Civil.
Diante do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Os embargos à execução deverão ser suspensos em virtude do requerimento de parcelamento, para fins de sua análise e possível cumprimento das parcelas.
Não há preclusão aplicável ao caso, pois os embargos versam sobre vícios formais e excesso de execução, matérias que são distintas do pleito de parcelamento, o qual possui natureza de autocomposição.
Ocorreu a preclusão temporal e lógica do direito de requerer o parcelamento, pois foi formulado após o decurso do prazo legal e porque o pedido é incompatível com o direito de opor embargos à execução.
Deverá ser reconhecida a preclusão consumativa do direito de requerer o parcelamento, que é meio de defesa do executado na execução fundada em título extrajudicial, de forma semelhante ao oferecimento de embargos à execução.
Deferido o pedido de José, o executado deverá efetuar o depósito mensal das parcelas, as quais somente poderão ser levantadas por Marina após o pagamento integral da última prestação e respectiva extinção da execução.
Após o trânsito em julgado da ação judicial na qual se reconheceu a procedência do pedido de indenização por danos materiais em face do Município de Quarto Centenário/PR, a exequente Luna, por intermédio de seu advogado, promoveu o cumprimento de sentença. Na ocasião, requereu a intimação do ente público para, no prazo de quinze dias úteis, efetuar o adimplemento voluntário da obrigação, consistente no pagamento da quantia certa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), apresentando demonstrativo detalhado e atualizado do crédito. Ao final, postulou, ainda, a imposição da multa e honorários advocatícios sucumbenciais, ambos fixados no percentual de 10% (dez por cento), na hipótese de não haver o pagamento espontâneo no prazo retromencionado. Considerando o caso apresentado e as disposições do Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
Caberá ao Município efetuar voluntariamente o pagamento ou oferecer garantia à execução no prazo de trinta dias úteis ou apresentar impugnação através de embargos à execução, em autos apartados.
O Município será intimado na pessoa de seu representante judicial para que, querendo, no prazo de 15 dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Se o Município verificar que a exequente pleiteia por quantia superior a resultante do título executivo, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
A multa pleiteada somente será devida pelo Município caso sejam rejeitadas as suas arguições em impugnação ao cumprimento de sentença.
Se o Município impugnar a execução e forem rejeitadas as suas arguições, deverá no prazo de cinco dias efetuar o depósito judicial do valor devido, sob pena de penhora.
Suponha-se que uma mulher tenha sido citada em 1/9/2025 para apresentar contestação em uma ação de perdas e danos proposta por um homem. A mulher, representada por um advogado, apresentou contestação em 14/9/2025, bem como participou regularmente dos demais atos processuais. A demanda foi julgada procedente para condenar a mulher em R$ 10.000, a título de danos morais. O homem, após o trânsito e julgado da sentença condenatória, propôs cumprimento definitivo de sentença. Nesse caso, é correto afirmar que a mulher tem direito subjetivo de parcelar o valor da condenação em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, desde que reconhecido o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado.
Certo
Errado
A empresa ABC foi executada judicialmente por uma dívida de R$ 200.000,00 (duzentos mil). Após bloqueio de valores em suas contas, opôs embargos à execução nos próprios autos, alegando excesso de execução, pois parte do débito já teria sido quitada, e nulidade da penhora por atingir recursos destinados ao pagamento de salários.
Diante dessa situação hipotética e considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o juiz deverá
rejeitar liminarmente os embargos, uma vez que opostos nos próprios autos.
rejeitar liminarmente os embargos, uma vez que a empresa ABC deixou de apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
conceder prazo para que a empresa ABC faça o desentranhamento dos embargos e promova a sua distribuição em autos apartados, por dependência.
admitir os embargos, desde que prestada caução.
admitir os embargos sem efeito suspensivo, uma vez que não prestada a caução.
No que concerne à ação de embargos à execução, é correto afirmar que:
caso o embargante alegue, como causa de pedir, o excesso de execução, caber-lhe-á declarar, em sua petição inicial, o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo;
o prazo para o seu oferecimento é de 15 dias, o qual se computa em dobro se se tratar de executados que tenham constituído advogados diferentes, de escritórios de advocacia distintos;
caso o juiz inadmita liminarmente a petição inicial por reputar intempestiva a demanda, caber-lhe-á proferir sentença de improcedência do pedido, com aptidão para a formação da coisa julgada material;
o oferecimento da prévia garantia do juízo, mediante penhora, depósito ou caução, constitui condição de procedibilidade da demanda;
é vedado ao juiz atribuir efeito suspensivo à demanda, para o fim de obstar ao prosseguimento da execução, sob pena de violação à garantia da razoável duração do processo.
À luz do teor dos enunciados de temas repetitivos do Superior Tribunal de Justiça em sede de execução e cumprimento de sentença, marque a alternativa correta:
No que respeita ao reconhecimento da pequena propriedade rural como bem de família, o credor exequente, para que possa obter a penhora de uma dada propriedade rural, tem o ônus processual de comprovar que ela não se enquadra no conceito de pequena em tamanho, ou que, mesmo sendo pequena, não se destina à exploração familiar e à manutenção do devedor executado e de sua família.
A verba honorária sucumbencial amolda-se à exceção prevista no parágrafo 2º do art. 833 do CPC, isto em face de sua natureza alimentar, constituindo prestação alimentícia em sua essência. A prestação alimentícia é gênero que abrange as espécies de natureza alimentar, garantindo a dignidade humana tanto da parte credora como da devedora.
O Juiz pode, uma vez que a questão da impenhorabilidade é matéria de ordem pública, pode reconhecer de ofício a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos depositada em conta do executado, atendendo aos fins sociais de assegurar especial proteção legal às partes hipossuficientes no processo de execução ou cumprimento de sentença.
Para a execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar para o levantamento de empréstimo, cabe ao credor o ônus de provar que o referido empréstimo não se reverteu efetivamente em benefício da entidade familiar, vale dizer, cabe-lhe demonstrar que o imóvel hipotecado não goza de privilégios de impenhorabilidade, enquanto bem de família.
A parte executada presencialmente citada por oficial de justiça, declarada revel pelo transcurso em branco do prazo para resposta, pode ajuizar, mesmo assim, embargos à execução, ou oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, desde que faça prévio depósito, dispensado esse apenas nos casos em que o pleito seja feito por curador especial, quando a citação tenha ocorrido por edital ou hora certa.
Em execução de contrato bancário, o executado opõe embargos à execução sem prévia penhora e requer efeito suspensivo. À luz do Código de Processo Civil/2015 e da jurisprudência, assinale a afirmativa correta.
Os embargos dependem de prévia penhora; sem ela, são ineptos.
Concedido o efeito suspensivo, a garantia do juízo é dispensável por expressa previsão legal.
O prazo para efetuar a garantia do juízo é de quinze dias úteis, contatos da distribuição do embargo.
Os embargos independem de penhora; o efeito suspensivo é excepcional e exige, em regra, requerimento; probabilidade do direito; risco de dano; e garantia do juízo (penhora/caução/depósito).
Em regra, os embargos à execução não terão efeito suspensivo.
Acerca do tema, assinale a alternativa correta.
Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante.
Cessando as circunstâncias que a motivaram, a decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, de ofício ou a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados suspenderá a execução contra os que não embargaram mesmo quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.
A concessão de efeito suspensivo impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.
O juiz poderá, de ofício, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Sobre as regras processuais do Código de Processo Civil aplicáveis à Fazenda Pública, analise as seguintes assertivas:
I. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, incidirá multa de 10% sobre o valor da execução caso o precatório ou a requisição de pequeno valor (RPV) não sejam requisitados no prazo legal.
II. A Fazenda Pública tem legitimidade concorrente para requerer a abertura de inventário e partilha dos bens do falecido quando tiver interesse.
III. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 dias, nos quais poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.
É correto o que se afirma em:
I, apenas.
I, II e III.
II e III, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
Os embargos à execução são uma peça processual prevista no Código de Processo Civil, utilizada pelo executado como um instrumento de defesa contra a execução em curso. Os embargos à execução têm como objetivo principal impugnar a execução, demonstrando ao juízo a existência de irregularidades ou alegando defeitos que justifiquem a suspensão ou extinção do processo executivo. Sobre embargos à execução, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.
( ) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
( ) O juiz deverá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
( ) A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados suspenderá a execução contra os que não embargaram quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.
A sequência está correta em
V, V, F, F.
V, F, F, V.
F, V, V, F.
F, F, V, V.
No Direito Pátrio, os embargos assumem a qualidade de ação de oposição à execução, quer abrigando exceções substantivas, quer controvertendo questões processuais da execução. É o único remédio que, por sua própria natureza, trava a marcha do processo executivo, ope judicis, efeito que somente desaparece após o julgamento de primeiro grau desfavorável ao embargante. Portanto, quanto aos embargos do devedor, pode-se afirmar que, em relação ao(à)
opção pelo parcelamento de que trata o tema, importa renúncia ao direito de opor embargos.
incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de vinte dias, contado da ciência do ato.
prazo para oferecimento dos embargos à execução, os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores de escritórios de advocacia distintos terão prazos contados em triplo para todas as suas manifestações.
execução por e-mail, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.
Sobre as defesas do executado, assinale a alternativa correta.
Os embargos à execução e a impugnação ao cumprimento de sentença possuem efeito suspensivo automático
A amplitude de matéria defensiva possível de ser alegada nos embargos à execução e na impugnação ao cumprimento de sentença é a mesma
Os embargos à execução e a impugnação ao cumprimento de sentença não são dotados de efeito suspensivo. Podendo ser concedido desde que tenha a probabilidade do direito, o perigo da demora e a garantia do juízo
Para que os embargos à execução suspendam o andamento da execução, é necessário, apenas, que o embargante demonstre o perigo de dano e faça a garantia integral do juízo
Considerando as disposições do Código de Processo Civil sobre os embargos à execução, a suspensão e a extinção da execução, assinale a alternativa correta.
Caso o executado, no prazo para embargos à execução, reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de trinta por cento do valor em execução, ele poderá requerer o parcelamento do restante em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, e o parcelamento ensejará a suspensão da execução.
A concessão de efeito suspensivo para os embargos à execução não tem o condão de suspender, ainda que parcialmente, a execução.
É desnecessário ouvir as partes para que o juiz, de ofício, reconheça a prescrição no curso do processo de execução.
A extinção da execução produz efeito quando declarada por decisão interlocutória ou sentença.
A inexistência de intimação do exequente sobre a primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de localização de bens penhoráveis não autoriza a presunção de efetivo prejuízo que justifique a alegação de nulidade do procedimento de declaração de prescrição no curso do processo de execução.
Antônio ajuizou execução de título extrajudicial contra Maria que, por sua vez, apresentou embargos à execução.
Depois da apresentação de resposta de Antônio aos embargos à execução, o Juízo da 1ª Vara Cível de Macaé intimou as partes para especificarem provas. Como Antônio e Maria requereram o julgamento antecipado do processo na forma do Art. 355 do CPC e a questão era meramente de direito, o Juízo da 1ª Vara Cível de Macaé proferiu sentença julgando procedentes os embargos à execução.
Ao consultar o processo no primeiro dia da sentença, o patrono de Antônio, por um lapso, apertou um botão no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Rio de Janeiro que renunciava ao recurso de apelação. De toda forma, no 15º dia da publicação da sentença, Antônio interpôs recurso visando reformar integralmente a sentença de procedência dos embargos à execução, oportunidade na qual apontou que a renúncia decorreu de um erro no manuseio do sistema por parte de seu patrono.
Em resposta ao recurso, Maria defendeu a inadmissibilidade do recurso diante da renúncia do prazo recursal.
Na situação apresentada, indique a conclusão que deverá ser adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O recurso de Antônio não poderá ser conhecido diante da renúncia de seu patrono, que produz efeitos imediatos e independe da aceitação da outra parte, na forma do Art. 999 do CPC.
O recurso de Antônio não poderá ser conhecido diante da renúncia de seu patrono, que passou a produzir efeitos somente após Maria defender a inadmissibilidade do recurso em sua resposta na forma do Art. 999 do CPC.
O recurso de Antônio deverá ser conhecido pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da boa-fé uma vez que, além da renúncia decorrer de erro substancial e escusável, houve interposição do recurso cabível no prazo legal.
O recurso de Antônio não poderá ser conhecido diante da renúncia de seu patrono que consistiu em erro grosseiro, o que impõe o afastamento da aplicação do princípio da razoabilidade e da boa-fé.
O recurso de Antônio não poderá ser conhecido diante da renúncia de seu patrono que, mesmo sendo em erro grosseiro, consiste em ato incompatível com a vontade de recorrer na forma do Art. 1.000, parágrafo único, do CPC.
Pedro requereu o cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de obrigação de pagar em face de Ursolino. Regularmente intimado, Ursolino afirmou não possuir condições de adimplir integralmente o débito, motivo pelo qual depositou montante equivalente a 30% (trinta por cento) do valor exequendo, bem como pediu o parcelamento do restante em seis parcelas mensais.
Em tal hipótese, o requerimento de Ursolino deverá ser
deferido, não importando renúncia ao direito de opor impugnação ao cumprimento de sentença.
deferido, independente de manifestação de Pedro.
indeferido, pois incabível tal parcelamento em sede de cumprimento de sentença.
indeferido, pois é necessário o depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor exequendo.
deferido em parte, cabendo o parcelamento em, no máximo, três parcelas mensais.