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Em relação aos Embargos à Execução previsto no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16.03.2015), assinale a alternativa incorreta:
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.
Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 15%(quinze por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 10 (dez) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
Nos embargos à execução, o executado poderá alegar inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; penhora incorreta ou avaliação errônea; excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa; incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; ou qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
Marta comprou de Miguel uma moto pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e realizaria o pagamento em cinco parcelas mensais de mil reais cada. Passados dois meses, Miguel, enfrentando dificuldades financeiras, exige de Marta o pagamento das demais parcelas. Diante da recusa, Miguel ingressa com ação de execução em face de Marta, juntando o contrato firmado entre as partes com assinatura de duas testemunhas e cobrando o valor ainda não pago. Diante do caso hipotético, uma vez citada a executada, assinale a alternativa correta.
Marta, desde que mediante depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.
Os embargos à execução, por serem considerados como resposta do réu, serão distribuídos por dependência, autuados no mesmo processo, sem necessidade de instrução das cópias das peças processuais relevantes.
O juiz rejeitará liminarmente os embargos opostos por Marta caso eles sejam manifestamente protelatórios.
Em regra, os embargos à execução apresentados por Marta terão efeito suspensivo.
Caso os embargos sejam recebidos, Miguel será ouvido no prazo de cinco dias e, na sequência, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência.
Os embargos à execução devem ser opostos
após a efetivação da penhora.
com o juízo seguro por caução.
após a indicação de bens à penhora.
a partir da intimação da constrição de bem ou depósito.
independentemente de penhora, depósito ou caução.
A respeito dos embargos à execução, tal como regulado no Código de Processo Civil, analise os itens a seguir e em seguida assinale a alternativa correta:
I- Nos embargos à execução, o executado poderá alegar inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
II- Nos embargos à execução, o executado poderá alegar incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
III- Há excesso de execução quando o exequente, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da prestação do executado.
Quanto aos embargos à execução, é correto afirmar:
Uma vez e desde que garantido o juízo por penhora, depósito ou caução, poderá o executado opor-se à execução por meio de embargos.
Às exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.
Como regra geral, os embargos à execução terão efeito suspensivo; excepcionalmente, apenas, poderá prosseguir a execução até a avaliação dos bens penhorados.
Recebidos os embargos, o credor será ouvido em dez dias, proferindo-se a sentença em seguida.
Na execução por carta precatória, os embargos à execução serão oferecidos e julgados no juízo deprecado, uma vez que neste terá ocorrido a constrição patrimonial dos bens do embargante.
No tocante aos embargos à execução, assinale a alternativa INCORRETA:
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.
Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória, independentemente da garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Em relação aos embargos à execução contra a fazenda pública, existe excesso de execução, exceto quando:
Da nulidade da citação, se o processo correu à revelia.
O credor pleiteia quantia superior à do título.
O credor não provar que a condição se realizou.
O credor, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento do devedor.
Com relação aos embargos à execução, marque o item que se coaduna com o contido no CPC/2015.
Os embargos à execução terão sempre efeito suspensivo.
Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.
Os embargos serão oferecidos no prazo de 60 (sessenta) dias úteis.
O executado, desde que impreterivelmente garanta a execução por meio de penhora, depósito ou caução, poderá apresentar embargos à execução.
Sobre os embargos à execução, analise as seguintes assertivas:
I. Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante de citação, salvo no caso de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.
II. Na execução por carta precatória, os embargos somente podem ser oferecidos no juízo deprecado.
III. Somente após o juízo estar garantido por penhora, depósito ou caução, o executado poderá opor embargos.
IV. Existe a possibilidade do executado pagar seu débito de forma parcelada, devendo o juiz ouvir o exequente antes de decidir.
Está correto apenas o que se afirma em:
I, II e IV.
I e IV.
I, II e III.
I e III.
Assinale a alternativa verdadeira:
Na oferta dos Embargos à Execução, aplica-se o prazo em dobro no caso de litisconsortes com diferentes procuradores pertencentes à escritório de advocacia distintos, consoante dispõe o art. 229 da Lei 13.105/2015.
Os embargos à Execução serão oferecidos no prazo de 10 (dez) dias, contado, conforme o caso, no disposto no artigo 231 da Lei 13.105/2015.
Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que somente poderão ser declaradas autênticas pelo chefe do cartório da Vara da execução ou por Cartório Civil de Tabelionato de notas.
Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado: da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens e a juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata cartas precatórias ou rogatórias ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida.
O executado interpôs embargos à execução, tempestivamente, alegando a impossibilidade de pagar a dívida porque irá viajar para Nova Iorque.
Nessa situação hipotética, conforme determina o CPC, os embargos à execução deverão ser
Determinada empresa propõe execução de título extrajudicial em face da Fazenda Pública estadual, afirmando-se credora da quantia representada no contrato de fornecimento de produtos, exibindo a prova de sua entrega.
Nesse caso, é correto afirmar que:
não é cabível a via processual eleita, porquanto a Constituição Federal exige que a execução contra a Fazenda Pública seja precedida de decisão judicial transitada em julgado;
a execução não pode estar aparelhada com contrato que preveja obrigações sinalagmáticas, pois a exigibilidade do crédito exequendo depende da prova do cumprimento da obrigação correspondente, o que exige atividade de conhecimento;
o credor que dispõe de título executivo extrajudicial não pode se valer da ação de conhecimento para cobrança do crédito, por falta de interesse, vez que já tem o título que lhe permite requerer diretamente a atividade jurisdicional executiva;
uma vez oferecidos os embargos à execução pela Fazenda Pública e julgados improcedentes pelo Juízo de origem, já será possível dar início à expedição de precatório ou do ofício requisitório, tendo em vista que o recurso cabível contra a sentença não tem efeito suspensivo;
tendo a Fazenda Pública alegado a nulidade do título executivo nos embargos à execução, fica a parte exequente impedida de desistir unilateralmente da execução, não obstante manifeste expressamente a sua concordância com o pagamento de todas as verbas de sucumbência.
Anderson ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra Paulo e seu irmão Renato, que foram regularmente citados pelo correio, sendo que o Aviso de Recebimento − A.R. da carta de citação entregue a Paulo foi juntado aos autos no dia 02/08/2017 e o A.R. da carta de citação entregue a Renato foi juntado aos autos em 08/08/2017. Nesse caso, considerando que os executados são representados por advogados distintos, o prazo para Paulo opor embargos à execução
será contado em dobro, considerando-se dia do começo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento da sua própria carta de citação.
não será contado em dobro, considerando-se dia do começo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento da sua própria carta de citação.
será contado em dobro, considerando-se dia do começo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação de Renato.
não será contado em dobro, considerando-se dia do começo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação de Renato.
será contado em dobro, considerando-se dia do começo a data em que recebida a carta de citação, independentemente da data da juntada aos autos do respectivo aviso de recebimento.
Na obra “Novo Código de Processo Civil Anotado”, publicada pela ESA- OAB/RS, Neves Xavier afirma que: “A remessa necessária é tradicionalmente tratada pela doutrina processualista como típica condição de eficácia da sentença, de modo que a sua ausência, nos casos em que for devida, implicará na não ocorrência da coisa julgada. O STF chegou a sumular este entendimento por meio do enunciado da súmula nº 423, dispondo que ‘Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege’.” Segue mais adiante o autor: “O debate sobre a manutenção do sistema de remessa necessária em favor da Fazenda Pública foi um dos temas que polarizou os doutrinadores durante a fase de elaboração do texto da nova codificação processual, prevalecendo a opção pela sua manutenção, porém com um modelo de valores escalonados”. De acordo com o Novo Código de Processo Civil, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença que:
Julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
Se basear em súmula de tribunal superior.
Estiver baseada em acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos.
Estiver embasada em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.
Estiver fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
De acordo com as disposições contidas no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta em relação ao processo de execução.
Quando o executado não possuir bens penhoráveis, suspende-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano, interrompendo-se a prescrição.
Os embargos à execução serão, em regra, recebidos no efeito suspensivo.
Não são admissíveis embargos à execução antes da penhora, depósito ou caução.
Caso haja litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, o prazo para opor embargos à execução será contado em dobro.
O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.