O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos à execução. O prazo é de 15 (quinze) dias, e, quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. Por fim, se no polo passivo da execução existirem litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, o prazo acima será contado em dobro.