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Em regra, os embargos à execução não terão efeito suspensivo.
Acerca do tema, assinale a alternativa correta.
Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante.
Cessando as circunstâncias que a motivaram, a decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, de ofício ou a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados suspenderá a execução contra os que não embargaram mesmo quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.
A concessão de efeito suspensivo impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.
O juiz poderá, de ofício, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.