Quando uma nova lei processual entra em vigor, surgem
muitas dúvidas quanto aos respectivos efeitos em relação aos
processos pendentes. Assim, ao entrar em vigor determinada
lei processual, no que diz respeito aos processos em
andamento, a lei processual
A
será aplicável imediatamente aos processos em curso,
respeitados os atos processuais e as situações jurídicas
consolidadas sob a vigência da norma revogada.
B
terá aplicação retroativa, anulando-se todos os
processos em andamento.
C
nova não poderá ser aplicada aos processos
em andamento, tendo em vista o direito adquirido
processual.
D
somente retroagirá para beneficiar as partes; assim,
haverá aplicação parcial da nova legislação.
E
apenas retroagirá para beneficiar o réu; quanto ao
autor, tem aplicação imediata, tanto para beneficiá-lo
quanto para prejudicá-lo.